Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 816/2018
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM SÍTIO NA INTERNET DA LISTA DE ESPERA DE PACIENTES INSCRITOS DO SISTEMA DE REGULAÇÃO - SISREG, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR BABÁ, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR DAVID MIRANDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro informará, através de publicação em sua página eletrônica oficial mantida na rede mundial de computadores (Internet), a lista de espera atualizada dos pacientes inscritos no Sistema de Regulação – SISREG - do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A publicação disposta no caput deverá discriminar consultas por especialidades, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos, abrangendo todos os pacientes inscritos nos estabelecimentos públicos e conveniados de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para garantia do direito à privacidade, o paciente deverá ser identificado pelo número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas ou pelo número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
Art. 3º As listas de espera divulgadas deverão conter:
I – a data de solicitação da consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outro procedimento;
II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
III – a estimativa de prazo para o atendimento da solicitação, bem como a unidade para qual será encaminhado o paciente;
IV – a unidade de saúde responsável pela inscrição do paciente no SISREG.
Art. 4º As unidades públicas de saúde do Município deverão afixar em local visível o texto desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, em 9 de maio de 2018.
Vereador PAULO PINHEIRO Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vereador BABÁ Vereador LEONEL BRIZOLA
Vereador RENATO CINCO Vereador DAVID MIRANDA
JUSTIFICATIVA