Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 499/2017
EMENTA:
| PERMITE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM MOTOCICLETAS DOS SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, MOTOFRETE E MOTOBOY. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei permite a veiculação de propaganda em motocicletas dos serviços de mototáxi, motofrete e motoboy no Município.
Parágrafo único. A permissão estende-se às motonetas do serviço de motofrete;
Art.2º As motocicletas poderão portar dispositivo para propaganda visual, desde que este não prejudique a visibilidade das vias, ou de outros veículos, ou de qualquer forma possa interferir na condução da motocicleta ou trazer risco de acidentes.
Parágrafo único. O dispositivo para veiculação de propaganda em motocicletas dependerá de licença expedida pela Prefeitura, mediante o pagamento de taxa e vistoria específica.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2017.
VEREADOR MARCELO ARAR
JUSTIFICATIVA