§ 3º Os membros das comissões permanentes exercerão suas funções por duas sessões legislativas consecutivas para a qual tenham sido eleitos ou designados." (NR)
Art. 2° O § 2° do art. 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133.... ... § 2° As sessões extraordinárias poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das sessões ordinárias, mesmo durante o tempo destinado a elas, quando a mesma se encerrar por falta de quórum ou por término da ordem dia, ou aos sábados e feriados devendo serem convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara Municipal, a requerimento de um terço dos seus membros.” (NR) Art. 3° O caput, o § 3°, e o inciso V do § 6° do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passarão a vigorar com a seguinte redação:
§ 6° ...
...
V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram; (NR)
§ 5° Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim, o número dos que votaram não e os que se abstiveram.” (NR)
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada
§ 2º - As sessões extraordinárias poderão ser diurnas ou noturnas, antes, durante ou depois das sessões ordinárias, ou aos sábados e feriados e serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara Municipal, a requerimento de um terço dos seus membros.
(...)
Art. 273. O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.
§ 3º Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.
§ 6º (...)
V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra;
Art. 274. Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores e o presidente solicitará que respondam "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários, à medida que forem sendo chamados.
§ 5º - Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim e o número dos que votaram não.
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