Art.1º Fica criada no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro a Medalha de Mérito Olímpico para as pessoas físicas e jurídicas que participem de iniciativas voltadas para o pleno sucesso dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Art.2º Serão consideradas aptas a receberem a Medalha de Mérito Olímpico, as pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem, divulgarem, estimularem ou colaborarem com o desenvolvimento dos jogos Olímpicos no Município do Rio de Janeiro, e os atletas olímpicos cariocas que elevem o nome da Cidade através de sua participação em Olimpíadas.
Parágrafo único. O modelo da Medalha de Mérito Olímpico será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por meio de concurso ou outra forma de criação.
Art.3º A indicação da pessoa física ou jurídica será feita através de requerimento de Vereador votado e aprovado em plenário, com apoio de, no mínimo, um terço de Vereadores.
§1° Cada Vereador somente terá direito a agraciar dez personalidades por Sessão Legislativa.
§2° As Medalhas de Mérito Olímpico, não concedidas durante uma Sessão Legislativa, acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes até a data de encerramento estabelecida no art.6°.
Art.4º A entrega da Medalha de Mérito Olímpico será feita em Sessão Solene ou Solenidade.
Art.5º Os agraciados com a Medalha de Mérito Olímpico terão seus nomes inseridos em livro próprio e nos Anais da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art.6° A concessão da Medalha de Mérito Olímpico se encerrará ao término da Sessão Legislativa relativa ao ano de 2016.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador CARLO CAIADO Vereador RENATO MOURA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Vereador PROF. UOSTON Vereador LAURA CARNEIRO
1º Secretário 2º Secretário
Vereadora ROSA FERNANDES