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PROJETO DE LEI Nº 3662/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica garantido aos corretores de imóveis e advogados, no exercício da profissão, atendimento prioritário nas repartições públicas do Município e nas empresas concessionárias de serviços públicos sob a jurisdição municipal.

§ 1º São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente habilitados que realizaram o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI - nível técnico) ou o curso superior em negócios imobiliários e que se encontram regularmente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região/RJ - CRECI/RJ.

§ 2º São considerados advogados aqueles legalmente habilitados e devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ.

Art. 2º A garantia do atendimento prioritário se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes.

Art. 3º Para gozo da prioridade caberá aos profissionais, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional.

Art. 4º Os órgãos descritos no art. 1º deverão dar ampla publicidade em parceria com os órgãos de representação do segmento ao conteúdo da presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2024.



JUSTIFICATIVA


Este Projeto de Lei visa estabelecer o atendimento prioritário aos corretores de imóveis e advogados nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos no Município do Rio de Janeiro, garantindo celeridade e eficiência no desempenho de suas atividades profissionais.

Corretores de imóveis e advogados, profissionais essenciais para o desenvolvimento urbano e social, desempenham papéis cruciais na dinâmica de transações e processos legais, muitas vezes de alta complexidade e urgência. A agilidade e eficiência em suas atividades impactam diretamente a vida dos cidadãos e a gestão municipal.

Ao garantir atendimento prioritário a esses profissionais em órgãos públicos, o município otimiza a conclusão de negócios imobiliários, agiliza processos jurídicos e contribui para uma prestação de serviços mais célere e eficaz à população, sem comprometer a ordem e a imparcialidade no serviço público.

Esta proposta é uma medida de interesse público e contribui para o desenvolvimento econômico e social da cidade, ao passo que respeita o direito do cidadão de receber serviços públicos com eficiência.

Texto Original:

PROJETO_1592.pdf - PROJETO_1592.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/27/2024Despacho 11/28/2024
Publicação 11/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 28/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CORRETORES DE IMÓVEIS E ADVOGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CORRETORES DE IMÓVEIS E ADVOGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303662 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego }11/29/2024Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº853/202412/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável03/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR FLAVIO PATO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3662/2024 => Encerrada04/10/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3662/2024 => Aprovado (a) (s)04/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3662/2024 => Encerrada04/17/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3662/2024 => Aprovado (a) (s)04/17/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/28/2025Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Veto Total => 05/21/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3662/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.05/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário 06/18/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3662/2024 => Encerrada06/18/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/18/2025Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3662/2024 => Rejeitado o Veto06/18/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/27/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303662 => Lei 895506/27/2025
Blue right arrow Icon Arquivo06/27/2025






   
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