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PROJETO DE LEI Nº 3521/2024
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a permissão para a prática da Terapia do Riso e Humanização da assistência nos equipamentos públicos de saúde e nas casas de convivência de idosos no Município.

§ 1º A Terapia do Riso e Humanização da assistência consiste na utilização de técnicas de comicidade (clown) e de humor terapêutico, realizadas por profissionais capacitados, com o objetivo de promover o bem-estar emocional e psicológico dos pacientes e idosos.

§ 2º A implementação da Terapia do Riso e Humanização da assistência deve ser realizada em parceria com organizações não governamentais, associações ou grupos especializados na área, que tenham experiência comprovada na prática.

Art. 2º O Poder Executivo deverá assegurar que as atividades sejam realizadas de forma contínua e com a qualidade necessária para atingir os objetivos propostos.

Art. 3º Os grupos interessados em utilizar a Terapia do Riso e Humanização da assistência deverão apresentar documentação que comprove sua capacitação e experiência na área ao órgão responsável pela administração das unidades de saúde e das casas de convivência de idosos no Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, visando atingir os objetivos definidos por esta Lei, a fim de tornar mais efetiva sua implantação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo critérios e requisitos específicos para a utilização da Terapia do Riso e Humanização da assistência, incluindo restrição de horário e/ou acesso a determinadas áreas das unidades de saúde ou casas de convivência, garantindo a execução e o acompanhamento da Terapia do Riso nas instituições mencionadas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA

A Terapia do Riso e Humanização da assistência é uma prática terapêutica inovadora que utiliza técnicas de humor e arte clown para promover a saúde e o bem-estar emocional de pacientes e idosos. Estudos comprovam que a presença de palhaços em ambientes hospitalares e em casas de convivência melhora significativamente o ambiente, diminui o estresse, a ansiedade e a depressão, além de promover uma melhor interação social.

Várias cidades e estados do Brasil já implementaram a Terapia do Riso com sucesso. Aqui mesmo, no Rio de Janeiro, a Trupe Miolo Mole atua nos hospitais desde 2014, levando alegria aos pacientes, sobretudo crianças e adolescentes.

Em São Paulo, por exemplo, o projeto "Doutores da Alegria" atua desde 1991, sendo pioneiro na inclusão de palhaços profissionais em hospitais para interagir com crianças internadas. Essa iniciativa tem demonstrado efeitos positivos na recuperação dos pacientes, na humanização do ambiente hospitalar, e na melhoria do clima organizacional.

Outro exemplo é em Curitiba, onde a ONG "Nariz Solidário" atua há 10 anos em diversas instituições de saúde, promovendo o bem-estar dos pacientes por meio do humor e da alegria.

A implementação da Terapia do Riso nos equipamentos públicos de saúde e nas casas de convivência de idosos no Rio de Janeiro poderá trazer benefícios semelhantes, proporcionando não apenas melhorias na saúde emocional dos usuários desses serviços, mas também contribuindo para a humanização e melhoria do ambiente de cuidado.

O projeto proposto visa formalizar a inclusão da Terapia do Riso como prática regular nos equipamentos públicos do município, permitindo que mais pessoas tenham acesso aos seus benefícios e garantindo que as atividades sejam realizadas de forma contínua e estruturada, em parceria com organizações especializadas.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei pelos meus Pares se mostra essencial para promover uma saúde mais humanizada e acolhedora, potencializando o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes e idosos atendidos pelo sistema de saúde pública do Rio de Janeiro.
Texto Original:

PROJETO_1371.pdf - PROJETO_1371.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/29/2024Despacho 08/29/2024
Publicação 08/30/2024Republicação 09/03/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação 2
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado por incorreção na publicação. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão do Idoso, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 29/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA A PRÁTICA DA TERAPIA DO RISO E HUMANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA NOS EQUIPAMENTOS PÚBLIDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA A PRÁTICA DA TERAPIA DO RISO E HUMANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E NAS CASAS DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20240303521 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão do Idoso Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }08/30/2024Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº737/202409/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3521/2024 => Encerrada03/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3521/2024 => Aprovado (a) (s)03/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3521/2024 => Encerrada04/03/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3521/2024 => Aprovado (a) (s)04/03/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/11/2025Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 05/05/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303521 => Lei 889305/05/2025
Blue right arrow Icon Arquivo05/05/2025






   
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