Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3403/2024
EMENTA:
| CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E HISTÓRICO PARA O MUNICÍPIO A PARADA DO ORGULHO LGBTI+ DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e histórico para o Município a Parada do Orgulho Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Intersexo e demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTI+ do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, a fim de garantir e apoiar a realização anual da Parada do Orgulho LGBTI+ em nossa cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA