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PROJETO DE LEI Nº 3376/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca o Passinho do Baile Charme, gênero de dança característico dos bailes blacks da cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse gênero de dança, no âmbito do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



A presente proposta busca preservar um dos ícones da cultura negra urbana, na Cidade do Rio de Janeiro, o Movimento Charme e um dos principais elementos: a dança.

Haja vista, a promoção e a proteção de manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, conforme indica a Constituição Federal em seu Art. 215, § 1º, “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”   

O movimento Charme resguarda a temporalidade histórica do movimento Black carioca,  desde a década de 80, reforçando a importância da musicalidade e corporeidade negras na cidade por meio de manifestações culturais locais. Oriundo do pensamento corporal sobre elegância e o conceito social "Charme", o movimento tem sua origem nas influências afro norte- americanas, na música com o R&B e na dança com o New Jack Swing, porém logo torna-se independente para atender as necessidades das comunidades locais, se tornando um elemento cultural carioca, afro diaspórico, com intuito da difusão da Black Music em prol da construção social e coletiva. Com isso, um novo jeito de dançar a Black Music nasceu nos subúrbios do Rio de Janeiro, e tem criado zonas de encontro do seu público com as margens da cidade, ou seja, tem ampliado sua relação de espaço e forma da cultura com a cidade.

A Dança Charme é o nome dado à sequência de passinhos sociais que os CHARMEIROS executam enquanto ouve um CHARME (Urban R & B e Neo Soul) que o DJ toca nos Bailes Black do Rio. O movimento SOUL e FUNK dos anos 70 e início de 80 contribuíram e muito para formação rítmica desta dança uma vez que já se executavam as danças sociais e o JAZZ nos bailes desde esta época.

Com a popularidade do termo CHARME no fim dos anos 80, sua forma particular de se movimentar e envolver os quadris recebe o nome de Passinhos de Charme e nos últimos anos vem sendo chamado de Dança Charme, embora um termo complemente o outro de alguma forma, são nomenclaturas diferentes. Os Passinhos de Charme são o resultado de uma combinação de elementos de danças sociais que se executam dos Bailes de Charme que podem sofrer influências de outras danças urbanas também, dependendo da época; alguns mais famosos são: o PASSO DO DESFILE, o PASSO DA MÃO NO CABELO, o PASSO DO SAMBINHA, PASSO DO FAT JOE, dentre outros.

A Dança Charme é sensual, elegante e envolvente. São danças sociais que frequentemente você encontrará nos passos mais básicos e elementares dos bailes tradicionais de Charme. A combinação desses elementos forma o que chamamos de Passinho de Charme. Todos dançam juntos o mesmo passinho até o DJ trocar de música. Alguns passos da DANÇA CHARME são os STEPS (levar o pé pra frente e pra trás, pro lado e pro outro), Shuffle (arrastar o pé), o Balanço (peso e contra peso com um dos pés pra frente e pra trás como um balançar do corpo), o Trançado (movimento de cruzar as pernas como uma trança) e os Slides (movimento de fazer um STEP pro lado e arrastar o outro até juntá-los novamente).

Não há como dissociar a música da dança. Assim, a coreografia é o elemento estruturante da estética do Charme que mais chama a atenção dos presentes em seus espaços de comunidades. Vale ressaltar que a Dança Charme foi reconhecida e aprovada no Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado do Rio De Janeiro e do ministério do Trabalho garantindo a representação dos profissionais da categoria.

O texto dessa proposta foi criado em conjunto com fazedores culturais do charme com a colaboração bibliográfica do pesquisador e coreógrafo Marcus Azevedo, e do Bacharel em Teoria da Dança, Crítico de Arte e pesquisador Gabriel de Oliveira Rozario. 

Por conta disso se faz necessário o presente Projeto de Lei que visa declarar esta dança como patrimônio cultural carioca, de forma que os órgãos municipais protejam e apoiem as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse gênero de dança, razão pela qual o submeto à aprovação de meus pares na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Texto Original:

PROJETO_1180.pdf - PROJETO_1180.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/26/2024Despacho 06/28/2024
Publicação 07/02/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 28/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA O PASSINHO DO BAILE CHARME COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA. => 20240303376 => {ComiDECLARA O PASSINHO DO BAILE CHARME COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA. => 20240303376 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }07/02/2024Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº596/202407/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3376/2024 => Encerrada04/10/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3376/2024 => Aprovado (a) (s)04/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3376/2024 => Encerrada04/17/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3376/2024 => Aprovado (a) (s)04/17/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/28/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/22/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3376/2024 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito.05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário 06/18/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3376/2024 => Encerrada06/18/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/18/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3376/2024 => Rejeitado o Veto06/18/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/27/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303376 => Lei 895406/27/2025
Blue right arrow Icon Arquivo06/27/2025






   
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