PROJETO DE LEI Nº 3284-A/2024
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído Programa Eu Me Protejo, com o objetivo de difundir informações e instrumentos voltados para a prevenção de todos os tipos de violência contra as pessoas com deficiência, em especial na infância.

Art. 2º O Programa Eu Me Protejo poderá ser desenvolvido por meio de voluntários técnicos, integrantes da administração pública direta e/ou indireta, caracterizando-se como agente multiplicador.

Art. 3º O Programa Eu Me Protejo poderá respaldar-se em quatro eixos:

I – observar: alterações comportamentais, emocionais, fisiológicas, escoriações, hematomas, queixas de dores, interesse repentino de um adulto pela pessoa com deficiência, negação da pessoa com deficiência em ir com um adulto;

II – ensinar: autoproteção, respeito ao seu corpo e ao corpo do outro, autocuidado, a quem procurar em alguma situação de perigo;

III - orientar - a pessoa com deficiência a não guardar segredo, não acompanhar outro adulto sem a permissão do responsável e deixar claro que se alguma situação de violência ocorrer, a pessoa com deficiência não será punida;

IV - noificar -  procurar os canais de atendimento da rede pública e órgãos competentes para registrar a situação de violência ocorrida.

Art. 4º Para a divulgação deste Projeto, o Poder Executivo poderá utilizar Comunicação Alternativa, linguagem simplificada e/ou figuras ilustrativas para detalhar os eixos norteadores mencionados no art. 3º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuam na causa das pessoas com deficiência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 3284/2024
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica instituído Programa Eu Me Protejo, com o objetivo de difundir informações e instrumentos voltados para a prevenção de todos os tipos de violência contra as pessoas com deficiência, em especial na infância.

Art. 2º O Programa Eu Me Protejo poderá ser desenvolvido por meio de voluntários técnicos, integrantes da administração pública direta e/ou indireta, caracterizando-se como agente multiplicador.

Art. 3º O Programa Eu Me Protejo poderá respaldar-se em quatro eixos:

I – observar: alterações comportamentais, emocionais, fisiológicas, escoriações, hematomas, queixas de dores, interesse repentino de um adulto pela pessoa com deficiência, negação da pessoa com deficiência em ir com um adulto;

II – ensinar: autoproteção, respeito ao seu corpo e ao corpo do outro, autocuidado, a quem procurar em alguma situação de perigo;

III - orientar - a pessoa com deficiência a não guardar segredo, não acompanhar outro adulto sem a permissão do responsável e deixar claro que se alguma situação de violência ocorrer, a pessoa com deficiência não será punida;

IV - noificar -  procurar os canais de atendimento da rede pública e órgãos competentes para registrar a situação de violência ocorrida.

Art. 4º Para a divulgação deste Projeto, o Poder Executivo poderá utilizar Comunicação Alternativa, linguagem simplificada e/ou figuras ilustrativas para detalhar os eixos norteadores mencionados no art. 3º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuam na causa das pessoas com deficiência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


O presente projeto propõe a criação do Programa "Eu Me Protejo", com o objetivo principal de disseminar informações e ferramentas destinadas à prevenção de todos os tipos de violência contra pessoas com deficiência, especialmente na fase da infância.

O Programa "Eu Me Protejo" representa um passo significativo na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Ao capacitar para reconhecer e evitar situações de violência, estamos contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, segura e justa. Portanto, é fundamental que este Projeto seja aprovado e implementado o mais rápido possível, visando garantir a proteção e o bem-estar de todos.
Texto Original:

PROJETO_1025.pdf - PROJETO_1025.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/04/2024Despacho 06/10/2024
Publicação 06/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA EU ME PROTEJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303284 => {Comissão de JusINSTITUI O PROGRAMA EU ME PROTEJO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303284 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/11/2024Vereadora Tânia BastosBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº504/202406/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/09/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3284/2024 => Emenda Modificativa09/09/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável11/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável06/18/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável11/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3284/2024 => Encerrada05/07/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/07/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3284/2024 => Aprovado (a) (s)05/07/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação05/08/2026Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3284-A/2024 => Encerrada05/14/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3284-A/2024 => Aprovado (a) (s)05/14/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/25/2026Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/18/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303284 => Lei 9465/202606/18/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/18/2026






   
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