Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3280/2024
EMENTA:
| INSTITUI O PROGRAMA DE EMPREGO APOIADO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído Programa Emprego Apoiado – EA, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dos interesses, habilidades e autonomia dos jovens e adultos com deficiência no mercado de trabalho, em observância ao estabelecido na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Emprego Apoiado é considerado uma tecnologia social assistiva, que abrange mecanismos para auxiliar as pessoas com deficiência na inserção laboral, rompendo barreiras que possam ser identificadas no exercício da atividade.
Art. 3º O Programa poderá ser constituído com serviços de mediação para a colocação competitiva no mercado de trabalho, englobando as seguintes diretrizes:
I - orientação, formação, treinamento e acompanhamento, dentro e fora do local de trabalho;
II – equipe multidisciplinar para atuar como facilitadores e mediadores das atividades laborais dos assistidos pelo programa;
III – elaboração de um plano personalizado de ação laboral e do perfil profissional;
IV – busca ativa dos postos de trabalho compatíveis com o perfil do candidato;
V – auxílio de informações às empresas contratantes.
Art. 4º O Programa poderá ser implementado na rede de referência, já existente, voltada às pessoas com deficiência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuem na causa das pessoas com deficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA