Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2742/2023
EMENTA:
| DISPOE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE ADESIVOS PARA CARROS COM A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA AUTISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o fornecimento gratuito de adesivos para identificação do veículo que transporta a pessoa autista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os adesivos mencionados no caput não substituem as credenciais de estacionamento prioritário.
Art. 2º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, dentre outros.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 05 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA