PROJETO DE LEI Nº 2718-A/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Cidadão para o Mundo destinado aos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, que consiste na realização de intercâmbio educacional internacional, em instituições estrangeiras de ensino, para aperfeiçoamento educacional, interação e estudo de idioma estrangeiro.

Parágrafo único. O Poder Público através de seu órgão competente divulgará Edital do Programa com os requisitos específicos e informações de participação, ingresso e seleção do aluno, bem como sobre as instituições de ensinos estrangeiras que mantenham convênios de cooperação e intercâmbio educacional. 

Art. 2º Para participar do processo de seleção o aluno deverá atender aos seguintes requisitos: 

I – estar cursando entre o 8º e 9º ano do ensino fundamental; 

II – ter a média de notas acima de oito, sem reprovação; 

III – ter frequência escolar mínima de noventa por cento de presença; 

IV – ter participação em projetos de grupos de representação escolar e em atividades extracurriculares; e 

V – ter obtido nota nove na disciplina de idioma estrangeiro do convênio de cooperação educacional. 

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e feitas de forma voluntária, através de preenchimento de formulário específico no site do Órgão competente do Poder Executivo. 

Parágrafo único. A relação do resultado dos alunos aprovados com as escolas que participarão do Programa será divulgada no site oficial da Prefeitura. 

Art. 4º O Programa a que se refere esta Lei será destinado para os estudantes aprovados no processo de seleção para o intercâmbio, bem como para o responsável pelo aluno e para os docentes das escolas participantes. 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias ou outro instrumento com entidades e organizações públicas e privadas, a fim planejar e viabilizar a atividades e objetivos relacionados por esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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PROJETO DE LEI Nº 2718/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Cidadão para o Mundo destinado aos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, que consiste na realização de intercâmbio educacional internacional, com ajuda de custo, em instituições estrangeiras de ensino, para aperfeiçoamento educacional, interação e estudo de idioma estrangeiro. 

Parágrafo único. O Poder Público através de seu órgão competente divulgará Edital do Programa com os requisitos específicos e informações de participação, ingresso e seleção do aluno, bem como sobre as instituições de ensinos estrangeiras que mantenham convênios de cooperação e intercâmbio educacional. 

Art. 2º Para participar do processo de seleção o aluno deverá atender aos seguintes requisitos: 

I – estar cursando entre o 8º e 9º ano do ensino fundamental; 

II – ter a média de notas acima de oito, sem reprovação; 

III – ter frequência escolar mínima de noventa por cento de presença; 

IV – ter participação em projetos de grupos de representação escolar e em atividades extracurriculares; e 

V – ter obtido nota nove na disciplina de idioma estrangeiro do convênio de cooperação educacional. 

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e feitas de forma voluntária, através de preenchimento de formulário específico no site do Órgão competente do Poder Executivo. 

Parágrafo único. A relação do resultado dos alunos aprovados com as escolas que participarão do Programa será divulgada no site oficial da Prefeitura. 

Art. 4º O Programa a que se refere esta Lei será destinado para os estudantes aprovados no processo de seleção para o intercâmbio, bem como para o responsável pelo aluno e para os docentes das escolas participantes. 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias ou outro instrumento com entidades e organizações públicas e privadas, a fim planejar e viabilizar a atividades e objetivos relacionados por esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O projeto apresenta tem por objetivo criar o Programa Municipal “Cidadão para o Mundo”, que consiste em estabelecer convênios com diversas escolas do exterior, destinado ao aluno do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, que atenda aos requisitos desta Lei, para realizar um período de intercâmbio educacional, com ajuda de custo, em instituições estrangeiras de ensino, da mesma série ou nível escolar, para aperfeiçoamento do aprendizado educacional, interação e estudo de idioma estrangeiro do aluno. 

A matéria visa criar o Programa de intercambio educacional com escolas e instituições estrangeiras de ensino, cujo objetivo visa propiciar aos nossos alunos do ensino fundamental, aprovados no processo seletivo, a oportunidade de ricas trocas de experiências educacionais e culturais, contribuindo para a qualidade de formação e interação com os estudantes desta cidade. 

O objetivo principal do Programa Municipal “Cidadão para o Mundo” é estimular o desempenho escolar dos alunos e, dessa forma, evitar a evasão escolar. A idéia é já começar a valer para alunos matriculados na oitava e nona séries do ensino fundamental das escolas publicas municipais. 

Além disso, para participar do Programa é necessário que o aluno se prepare, alcance boas notas e atenda aos critérios de freqüência escolar e notas mínimas, se desejar acrescentar essa rica experiência ao seu currículo de poder participar de um intercambio estudantil internacional. 

O Programa Municipal “Cidadão para o Mundo” pretende ser uma política pública importante na formação e transformação de vida de nossos jovens alunos, por possibilitar o intercambio e a mobilidade internacional, de forma gratuita, para estudantes de escolas públicas municipais, sua família e os professores envolvidos. 

Por essa razão, peço o apoio de meus nobres pares para a aprovação desta matéria.

 
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/06/2023Despacho 12/14/2023
Publicação 12/15/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Relações Internacionais
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL CIDADÃO PARA O MUNDO, QUE ESTABELECE INTERCÂMBIO EDUCACIONAL INTERNACIONAL PDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL CIDADÃO PARA O MUNDO, QUE ESTABELECE INTERCÂMBIO EDUCACIONAL INTERNACIONAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS => 20230302718 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Relações Internacionais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/15/2023Vereador Vitor HugoDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº949/202301/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/30/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2718/2023 => Emenda Modificativa05/30/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável08/27/2024
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 266/202503/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2718/2023 => Encerrada04/10/2025
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/10/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2718/2023 => Aprovado (a) (s)04/10/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/02/2025Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Deferido com base no art. 206 VI do Regimento Interno.
Desapense-se o PL n° 266/2025 do PL n° 2718/2023 e remeta-se ao ARQUIVO
o PL nº 266/2025
05/23/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PL nº 266/2025 => Desanexação de projeto05/23/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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