Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2620/2023
EMENTA:
| PROÍBE A PRESENÇA E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 16 ANOS, NAS PARADAS DE ORGULHO LGBTQIA+ NO MUNICIPIO |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a presença e participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ realizadas no Município.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se parada de orgulho LGBTQIA+ qualquer evento público, marcha, desfile ou manifestação que tenha como objetivo a celebração, visibilidade ou defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+.
Art.3º Fica determinado que os organizadores das paradas de orgulho LGBTQIA+ deverão tomar todas as medidas necessárias para verificar a idade dos participantes e impedir a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos referidos eventos.
Art.4º Os organizadores de qualquer evento público, marcha, desfile ou manifestação que violarem a proibição estabelecida nesta Lei estarão sujeitos a multa pecuniária no valor de R$5.000,00, (cinco mil reais), por criança ou adolescente presente no evento.
Parágrafo único. Quando comprovada a presença de criança e adolescente em eventos dessa natureza, os organizadores deverão comunicar, imediatamente, ao conselho tutelar.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA