PROJETO DE LEI Nº 2525-A/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído o Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino.

Parágrafo único. O Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino consistirá na realização das diversas expressões artísticas, culturais e gastronômicas da comunidade nordestina.

Art. 2º São objetivos do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino:

I - trazer conhecimento e visibilidade para o trabalho realizado pelos artistas com a finalidade de difundir a cultura nordestina em todas as regiões do município;

II - proporcionar uma programação ampla que abranja diversas manifestações artísticas, culturais e gastronômicas da população nordestina;

III - fomentar o aspecto pedagógico do universo cultural nordestino, enaltecendo seus artistas, música, dança, arte e artesanato, diversidade cultural e seus ícones; e

IV - vinte e quatro horas de programações culturais, artísticas e gastronômicas, sociais.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para garantir a infraestrutura necessária para a realização do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino compreendendo, dentre outras:

I - fiscalização e segurança pública;

II - ordenação do sistema viário;

III - postos médicos e resgate móvel;

IV - banheiros químicos;

V - locais para disposição e coleta dos resíduos gerados, preferencialmente segregados para encaminhamento à reciclagem;

VI - limpeza; e

VII - equipamentos necessários à produção, tais como geradores, palco, iluminação, grades, e pessoal de apoio.

Art. 4º Deverá ser dada ampla divulgação à programação do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino por meio de equipamentos, mobiliários e transportes públicos, internet e publicações impressas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou por meio de convênios com a iniciativa privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI Nº 2525/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino.

Parágrafo único. O Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino consistirá na realização das diversas expressões artísticas, culturais e gastronômicas da comunidade nordestina.

Art. 2º São objetivos do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino:

I - trazer conhecimento e visibilidade para o trabalho realizado pelos artistas com a finalidade de difundir a cultura nordestina em todas as regiões do município;

II - proporcionar uma programação ampla que abranja diversas manifestações artísticas, culturais e gastronômicas da população nordestina;

III - fomentar o aspecto pedagógico do universo cultural nordestino, enaltecendo seus artistas, música, dança, arte e artesanato, diversidade cultural e seus ícones; e

IV - vinte e quatro horas de programações culturais, artísticas e gastronômicas, sociais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá garantir a infraestrutura necessária para a realização do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino compreendendo, dentre outras:

I - fiscalização e segurança pública;

II - ordenação do sistema viário;

III - postos médicos e resgate móvel;

IV - banheiros químicos;

V - locais para disposição e coleta dos resíduos gerados, preferencialmente segregados para encaminhamento à reciclagem;

VI - limpeza; e

VII - equipamentos necessários à produção, tais como geradores, palco, iluminação, grades, e pessoal de apoio.

Art. 4º Deverá ser dada ampla divulgação à programação do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino por meio de equipamentos, mobiliários e transportes públicos, internet e publicações impressas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou por meio de convênios com a iniciativa privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui o Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino e dá outras providências.

O Nordeste brasileiro é uma região rica em cultura, com uma tradição artística e musical vibrante. O Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino oferece uma plataforma para celebrar e promover essa riqueza cultural, incluindo músicas, danças, artesanato, literatura e outras formas de expressão artística.

O evento pode destacar e preservar tradições culturais únicas da região nordestina, ajudando a transmitir essas práticas para as gerações futuras. Isso é fundamental para manter viva a identidade cultural do Nordeste.

A gastronomia nordestina é famosa por sua diversidade e sabor distintivo. O Viradão Gastronômico Nordestino oferece uma oportunidade para chefs e restaurantes locais mostrarem suas habilidades culinárias, promovendo pratos típicos e ingredientes regionais.

Eventos culturais e gastronômicos atraem turistas de todo o país e até do exterior. Ao destacar a cultura e a comida do Nordeste, o evento pode impulsionar o turismo na região, gerando receitas para hotéis, restaurantes, lojas e outras empresas locais.

O evento pode criar empregos temporários relacionados à organização, segurança, alimentação e entretenimento, contribuindo para a economia local. Além disso, ao estimular o turismo e o consumo, o evento pode aumentar a renda das empresas locais, e pode oferecer oportunidades para grupos marginalizados e artesãos locais, permitindo que eles exibam e vendam seus produtos. Isso promove a inclusão social e econômica, especialmente para comunidades vulneráveis.

O evento pode educar o público sobre a riqueza cultural e histórica do Nordeste, aumentando a conscientização sobre as tradições e desafios enfrentados pela região. Isso pode promover a compreensão e a solidariedade entre diferentes partes do país.

Portanto, o Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino não apenas celebra a cultura e a comida da região, mas também desempenha um papel fundamental na promoção do turismo, na geração de empregos e renda, na inclusão social, na educação e na promoção do orgulho regional.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 10/10/2023Despacho 10/18/2023
Publicação 10/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
09.:Comissão de Meio Ambiente
10.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
11.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
12.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº786/202311/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)04/18/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2525/2023 => Emenda Modificativa04/18/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável06/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável10/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável02/26/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável03/12/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 164/202503/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FELIPE BORÓ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR FLAVIO PATO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2525/2023 => Encerrada06/04/2025
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/04/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2525/2023 => Aprovado (a) (s)06/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/09/2025Vereador Marcelo Diniz






   
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