EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 868, DE 2025 - LEI Nº 9.132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
336/CMRJ
Rio de Janeiro,
4
de
novembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 868, de 2025
, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula, que
“Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Belém, no Estado do Pará, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Belém, no Estado do Pará, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Belém, no Estado do Pará, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos II, III, V, VII, X, XI, XIII, XV, XVII, XVIII do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas social, educacional, turística, de saúde, ambiental, comercial, técnica, política, de desenvolvimento da administração local e de recursos humanos entre a Cidade de Belém e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
11/04/2025
Despacho
11/04/2025
Publicação
11/05/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 04/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 336/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 336/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100504
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 868, DE 2025 - LEI Nº 9.132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. => 20251100504
11/05/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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