OFÍCIO GP Nº 441/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 593, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho, que “Inclui o Encontro Anual Antigos - RJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.234, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Encontro Anual Antigos - RJ, a ser comemorado anualmente no mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/06/2026Despacho 01/06/2026
Publicação 01/07/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/01/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 593, DE 2025. LEI Nº 9.234, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. => 2026110063801/07/2026Poder Executivo




   
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