Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Vereador Rodrigo Vizeu.
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Restaurante Bosque da Praça, localizado na Rua Cândido Benício, nº 2.235, no bairro da Praça Seca, na Cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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