OFÍCIO GP Nº 668/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1703-A, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Marcos Dias, Jair da Mendes Gomes, Deangeles Percy, Leniel Borel e Alana Passos, que “Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.495, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus poderá ser incluído em materiais de divulgação turística da Cidade, observado o planejamento do Poder Executivo e a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/26/2026Despacho 06/26/2026
Publicação 06/30/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1703-A, DE 2025. LEI Nº 9.495, DE 26 DE JUNHO DE 2026. => 2026110090706/30/2026Poder Executivo




   
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