Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Oeiras e a Cidade do Rio de Janeiro nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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