OFÍCIO GP Nº 190/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Carlo Caiado e Salvino Oliveira, que “Acrescenta parágrafo ao art. 35 do Código de Obras e Edificações Simplificado – COES para enterramento progressivo da rede elétrica e de telecomunicações”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito



LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 35. da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES, fica acrescido do seguinte parágrafo 7º:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/14/2025Despacho 07/14/2025
Publicação 07/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 2025. LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 14 DE JULHO DE 2025. => 2025110030007/15/2025Poder Executivo




   
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