EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1677, DE 2025. LEI N° 9.219, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
416/CMRJ
Rio de Janeiro,
19
de
dezembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1677, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Marcos Dias e das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e de Relações Internacionais, que
“Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de San Salvador, em El Salvador, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.219 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de San Salvador, em El Salvador, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereador Marcos Dias e as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e de Relações Internacionais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de San Salvador, em El Salvador, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos VI e XVI, do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas tecnológica e urbanística entre a Cidade de San Salvador e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/19/2025
Despacho
12/19/2025
Publicação
12/22/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
8
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 19/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 416/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 416/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100613
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1677, DE 2025. LEI N° 9.219, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. => 20251100613
12/22/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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