Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 9.579, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica incluído no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: Festa de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira da Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Parque Leopoldina, em Bangu, a ser comemorada anualmente em 12 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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