OFÍCIO GP Nº 758/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1388, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Felipe Pires, que “Inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira da Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Parque Leopoldina, em Bangu, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.579, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Festa de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira da Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Parque Leopoldina, em Bangu, a ser comemorada anualmente em 12 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/09/2026Despacho 09/09/2026
Publicação 09/10/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8-9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 09/09/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1388, DE 2025. LEI Nº 9.579, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. => 2026110101209/10/2026Poder Executivo




   
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