OFÍCIO GP Nº 729/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1351, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Zico, que “Institui a ornamentação da cidade para o período do Natal e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.548, DE 21 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a política pública de ornamentação natalina, destinada à decoração de logradouros, praças, parques, prédios públicos e demais espaços de interesse coletivo durante o período do Natal.

Art. 2º A ornamentação terá como objetivos:

I - valorizar a tradição cultural e artística do Natal;

II - promover o espírito de confraternização, solidariedade e convivência comunitária;

III - incentivar o turismo e o comércio local, gerando impacto positivo para a economia do Município;

IV - contribuir para a revitalização de espaços públicos e para o fortalecimento da identidade cultural carioca.

Art. 3º A execução da política pública de ornamentação natalina ficará a cargo do órgão competente, que deverá coordenar, planejar e fiscalizar as ações previstas:

I - instalar iluminação cênica e decorativa em ruas, avenidas, praças, parques, prédios e monumentos públicos, de forma a valorizar a ambiência natalina e promover o embelezamento urbano;

II - montar árvores de Natal, presépios, guirlandas, painéis temáticos e demais elementos característicos da festividade em pontos estratégicos da cidade, com atenção especial a locais de grande circulação de pessoas e relevância turística;

III - organizar e apoiar a realização de eventos culturais, musicais, artísticos e comunitários de caráter natalino em espaços públicos, incentivando a participação popular e fomentando a valorização das tradições culturais e religiosas associadas ao período; e

IV - promover a integração entre órgãos municipais, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais parceiros interessados, com vistas à ampliação do alcance e da qualidade das ações.

Art. 4º A ornamentação natalina será realizada anualmente, preferencialmente entre o dia 1º de dezembro e o dia 6 de janeiro, respeitado o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 5º Com a finalidade de viabilizar a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios e termos de cooperação com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e entidades representativas de moradores e comerciantes para:

I - custear, apoiar ou patrocinar a ornamentação natalina;

II - promover concursos de decoração envolvendo bairros, ruas e estabelecimentos comerciais; e

III - incentivar a participação comunitária e voluntária no processo de decoração.

Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/21/2026Despacho 07/21/2026
Publicação 07/22/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 54-55 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 729/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 729/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 729/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 729/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2026110097220261100972
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1351, DE 2025. LEI Nº 9.548, DE 21 DE JULHO DE 2026. => 2026110097207/22/2026Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.