EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 303, DE 2025. LEI Nº 9.107, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
305/CMRJ
Rio de Janeiro,
20
de
outubro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 303, de 2025
, de autoria da Senhora Vereadora Gigi Castilho, que
“Dispõe sobre a criação do programa Resgatando Sorrisos nos hospitais e nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.107, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do programa Resgatando Sorrisos nos hospitais e nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Gigi Castilho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa Resgatando Sorrisos a ser implementado na rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, tendo como objetivo a prioridade no atendimento médico-hospitalar das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária.
Art. 2º O programa possui os seguintes objetivos:
I - capacitar profissionais para atendimento e procedimento odontológico das mulheres vítimas de violência doméstica na região bucal e dentária na Cidade do Rio de Janeiro;
II - conceder prioridade no atendimento médico-hospitalar, em toda a rede pública municipal de saúde do Rio de Janeiro, às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada;
III - possibilitar e incentivar as clínicas odontológicas particulares a realizarem convênios e parcerias com o fim de possibilitar o atendimento odontológico gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem a região bucal e dentária afetada.
Art. 3º Para a garantia de sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/20/2025
Despacho
10/20/2025
Publicação
10/21/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4-5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 305/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 305/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100470
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 303, DE 2025. LEI Nº 9.107, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. => 20251100470
10/21/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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