OFÍCIO GP Nº 725/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 699, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Joyce Trindade, que “Institui o Programa Municipal de Capacitação “Famílias de Fé” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.544, DE 21 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa "Famílias de Fé", voltado à capacitação de lideranças religiosas femininas para a prevenção, identificação e enfrentamento das violências contra a mulher no contexto das comunidades religiosas.

Art. 2º São objetivos do Programa "Famílias de Fé":

I - capacitar mulheres atuantes em instituições religiosas para a prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher;

II - promover o acolhimento humanizado e ético de vítimas de violência no contexto de atuação religiosa, respeitando as especificidades de cada fé;

III - difundir informações sobre direitos das mulheres e redes de apoio disponíveis no município;

IV - fortalecer a atuação das lideranças religiosas femininas como agentes de transformação social e promoção da dignidade humana;

V - construir pontes entre comunidades religiosas e as políticas públicas de proteção à mulher.

Art. 3º O programa de capacitação ”Famílias de Fé” será coordenado pelo órgão público competente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Para a execução do programa, o Município poderá firmar parcerias com órgãos do poder público, organizações da sociedade civil, empresas privadas e meios de comunicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/21/2026Despacho 07/21/2026
Publicação 07/22/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51-52 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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