EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3727, DE 2024 - LEI N° 9.081, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
277/CMRJ
Rio de Janeiro,
13
de
outubro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 3727, de 2024
, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Leniel Borel e Luciana Novaes, que
“Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências””
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.081, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Leniel Borel e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o § 1º ao art. 1° da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 2°:
"Art. 1º (...)
§ 1° Aplica-se o disposto no
caput
deste artigo à fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo, de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/13/2025
Despacho
10/13/2025
Publicação
10/14/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4-5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 13/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 277/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 277/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100430
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 3727, DE 2024 - LEI N° 9.081, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. => 20251100430
10/14/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.