OFÍCIO GP Nº 147/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2486, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Rosa Fernandes e Marcio Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas acerca do aborto nos locais que menciona no âmbito do Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito



LEI Nº 8.936, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar, e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no âmbito do Município.

Art. 2º Os cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes dizeres:

I - "Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.";

II - "Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?"; e

III - "Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!".

Art. 3º As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura.

Art. 4º O não cumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento ou ao gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:

I - advertência no caso do primeiro descumprimento; e

II - multa de R$1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/12/2025Despacho 06/12/2025
Publicação 06/13/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 12/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2486, DE 2023. LEI Nº 8.936, DE 12 DE JUNHO DE 2025. => 2025110024606/13/2025Poder Executivo




   
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