OFÍCIO GP Nº 566/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1580, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, que “Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação de Moradores de Piedade e Adjacências como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


LEI Nº 9.388, DE 6 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída a Associação de Moradores de Piedade e Adjacências no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/06/2026Despacho 05/06/2026
Publicação 05/07/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1580, DE 2025. LEI Nº 9.388, DE 6 DE MAIO DE 2026. => 2026110079305/07/2026Poder Executivo




   
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