OFÍCIO GP Nº 697/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1854, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha, que “Institui a Política Municipal de Conscientização e Educação sobre a Fissura Labiopalatina e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito






Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro










LEI Nº 9.525, DE 8 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Educação sobre a Fissura Labiopalatina, com o objetivo de promover a informação, o diagnóstico precoce e a integração da rede de cuidados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A política de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:

I - promoção de campanhas educativas anuais voltadas à conscientização pública e combate ao estigma social;

II - capacitação técnica de profissionais das áreas de saúde e educação para a identificação precoce e o correto encaminhamento dos casos;

III - disseminação de informações sobre métodos de prevenção, diagnóstico antenatal, tratamento especializado e reabilitação;

IV - integração de ações entre as redes municipais de saúde, assistência social e educação para assegurar o desenvolvimento integral do paciente.

Art. 3º Para a implementação da Política Municipal de Conscientização e Educação sobre a Fissura Labiopalatina, o Poder Executivo poderá realizar as seguintes ações, preferencialmente no mês de julho, em alinhamento com a Lei Federal nº 14.404, de 11 de julho de 2022:

I - palestras, seminários e oficinas em unidades de ensino, centros de saúde e equipamentos de assistência social;

II - elaboração e distribuição de material informativo em suporte físico e digital;

III - veiculação de campanhas nos canais de comunicação oficiais da Prefeitura;

IV - articulação com universidades, instituições do terceiro setor e centros de referência especializados.

Art. 4º O atendimento ao paciente com fissura labiopalatina na rede municipal deverá priorizar a abordagem multidisciplinar, envolvendo especialidades como fonoaudiologia, odontologia, psicologia e cirurgia plástica reparadora.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/08/2026Despacho 07/08/2026
Publicação 07/09/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 697/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 697/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 697/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 697/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2026110093920261100939
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1854, DE 2026. LEI Nº 9.525, DE 8 DE JULHO DE 2026. => 2026110093907/09/2026Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.