Prefeito
Autor: Vereador Carlo Caiado.
Art. 1° Fica incluída a Associação de Desenvolvimento Humano e Social de Santa Cruz – ADHS-SC no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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