OFÍCIO GP Nº 817/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2532, de 2026, do Senhor Vereador Leonel de Esquerda, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.655, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída a Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas no art. 2° da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/07/2026Despacho 10/07/2026
Publicação 10/08/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 07/10/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2532, DE 2026. LEI Nº 9.655, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026. => 2026110107210/08/2026Poder Executivo




   
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