Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
Art. 1° Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: Desfile Cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 11ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE – Ilha do Governador, a ser realizado anualmente no mês de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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