EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 425, DE 2025. LEI Nº 9.065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
262/CMRJ
Rio de Janeiro,
29
de
setembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 425, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Felipe Pires, que
“Inclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública.
Autor: Vereador Felipe Pires.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a organização não governamental Centro de Educação Integrada Craques da Vida – CEI Craques da Vida, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
09/29/2025
Despacho
09/29/2025
Publicação
09/30/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
10
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 29/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 262/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 262/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100404
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 425, DE 2025. LEI Nº 9.065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. => 20251100404
09/30/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.