OFÍCIO GP Nº 262/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 425, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Felipe Pires, que “Inclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída a organização não governamental Centro de Educação Integrada Craques da Vida – CEI Craques da Vida, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/29/2025Despacho 09/29/2025
Publicação 09/30/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 29/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 262/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 262/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 262/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 262/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2025110040420251100404
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 425, DE 2025. LEI Nº 9.065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110040409/30/2025Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.