Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.537, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica disposto que o alojamento considerado adequado para canis e gatis no Município do Rio de Janeiro deverá possuir estrado de material isolante térmico, de fácil limpeza, higiene e reposição, compatível com o porte do animal a que se destina e assegurando distância dos dejetos e da umidade do piso.
Art. 2º Os canis e gatis deverão ser planejados de forma a proporcionar o atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais e em cumprimento às legislações pertinentes, sanitárias e ambientais.
Art. 3º Todos os canis e gatis deverão manter ficha de controle, contendo data de entrada, local de recolhimento, características do animal e demais informações pertinentes, afixada em local de fácil visibilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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