OFÍCIO GP Nº 718/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 256, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho, que “Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.537, DE 21 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica disposto que o alojamento considerado adequado para canis e gatis no Município do Rio de Janeiro deverá possuir estrado de material isolante térmico, de fácil limpeza, higiene e reposição, compatível com o porte do animal a que se destina e assegurando distância dos dejetos e da umidade do piso.

Art. 2º Os canis e gatis deverão ser planejados de forma a proporcionar o atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais e em cumprimento às legislações pertinentes, sanitárias e ambientais.

Art. 3º Todos os canis e gatis deverão manter ficha de controle, contendo data de entrada, local de recolhimento, características do animal e demais informações pertinentes, afixada em local de fácil visibilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/21/2026Despacho 07/21/2026
Publicação 07/22/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46-47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 256, DE 2017. LEI Nº 9.537, DE 21 DE JULHO DE 2026. => 2026110096107/22/2026Poder Executivo




   
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