OFÍCIO GP Nº 664/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1583, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Acari, no Rio Grande do Norte, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.492, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Acari e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/26/2026Despacho 06/26/2026
Publicação 06/30/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1583, DE 2025. LEI Nº 9.492, DE 26 DE JUNHO DE 2026. => 2026110090306/30/2026Poder Executivo




   
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