Prefeito
LEI Nº 9.410, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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