OFÍCIO GP Nº 590/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1032, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Deangeles Percy, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.410, DE 18 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/18/2026Despacho 05/18/2026
Publicação 05/19/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 18/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1032, DE 2025. LEI Nº 9.410, DE 18 DE MAIO DE 2026. => 2026110082405/19/2026Poder Executivo




   
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