OFÍCIO GP Nº 654/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 279-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Felipe Pires, que “Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.760, de 2014, e acrescenta a alínea g ao inciso I, do art. 3º, ampliando o direito de acessibilidade das pessoas ostomizadas nos banheiros públicos ou de uso coletivo do Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.485, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 5.760, de 20 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.760, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Acrescenta a alínea g ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 5.760, de 2014, com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/26/2026Despacho 06/26/2026
Publicação 06/30/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 279-A, DE 2025. LEI Nº 9.485, DE 26 DE JUNHO DE 2026. => 2026110089306/30/2026Poder Executivo




   
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