EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 506, DE 2025. LEI Nº 9.404 DE 18 DE MAIO DE 2026.
OFÍCIO
GP
Nº
584/CMRJ
Rio de Janeiro,
18
de
maio
de
2026
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 506, de 2025
, de autoria dos Senhores Vereadores Rick Azevedo, Felipe Michel e Vera Lins, que
“Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos idosos nas repartições públicas municipais e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.404, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos idosos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
Autores: Vereadores Rick Azevedo, Felipe Michel e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve divulgar no âmbito das repartições públicas municipais informações sobre direitos dos idosos, bem como disponibilizar endereços eletrônicos e números de telefones de órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar a busca de auxílio e orientações.
Art. 2º A afixação de cartazes será em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nas páginas eletrônicas de todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se principais órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar busca de auxílio e orientações:
I - órgãos e secretarias de Direitos Humanos;
II - Ministério Público;
III - Polícia Militar; e
IV - delegacias de polícia e de proteção ao idoso.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/18/2026
Despacho
05/18/2026
Publicação
05/19/2026
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6/7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 18/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 584/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 584/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20261100818
ENCAMINHA SANÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 506, DE 2025. LEI Nº 9.404 DE 18 DE MAIO DE 2026. => 20261100818
05/19/2026
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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