Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.559, DE 28 DE JULHO DE 2026.
Autor: Vereador Wagner Tavares.
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data: Dia do Encontro de Carros Antigos da Ilha do Governador, a ser realizado anualmente no terceiro domingo de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: