OFÍCIO GP Nº 452/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1016, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Fabio Silva, que “Institui a Campanha Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e de Busca Ativa Escolar no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 9.245, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e de Busca Ativa Escolar, que terá como objetivos:

I - promover a conscientização da sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil e a importância da permanência das crianças e adolescentes na escola;

II - combater a evasão escolar;

III - fortalecer a busca ativa escolar para garantir o direito de acesso e permanência na educação básica;

IV - estimular a atuação integrada dos órgãos públicos e da sociedade civil no enfrentamento ao trabalho infantil e à exclusão escolar.

Art. 2º Durante a campanha serão realizadas as seguintes ações:

I - palestras, oficinas e debates nas escolas municipais e comunidades;

II - divulgação em meios oficiais, redes sociais e espaços públicos;

III - mutirões de busca ativa escolar, coordenados pelas Secretarias de Educação e de Assistência Social;

IV - articulação intersetorial entre Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos;

V - parcerias com Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, universidades, conselhos tutelares e demais órgãos para implementação da campanha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/06/2026Despacho 01/06/2026
Publicação 01/07/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/01/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1016, DE 2025. LEI Nº 9.245, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. => 2026110066801/07/2026Poder Executivo




   
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