A análise comparativa revela que ambas as proposições buscam a inclusão, no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010, de data comemorativa anual a ser celebrada no dia 11 de julho, em memória ou homenagem a agentes de segurança mortos em serviço ou tombados em defesa da vida.
A identidade material e a convergência de propósitos, voltados à homenagem pública a profissionais da segurança falecidos no cumprimento de sua missão, impõem a tramitação conjunta para assegurar a harmonia do ordenamento jurídico e permitir uma deliberação sistêmica e coerente por este Parlamento.
Atendido o critério cronológico e verificada a equivalência material que autoriza a medida, requer-se a tramitação conjunta mediante apensamento do PL nº 2017/2026 ao PL nº 1326/2025.
Renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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