OFÍCIO GP Nº 226/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 3242, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, que “Considera de interesse econômico, cultural e social para o município o Mercado Popular da Tijuca e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Mercado Popular da Tijuca, localizado na Avenida Heitor Beltrão, lado par, esquina com a Rua Almirante Cochrane, após o número 225 – Tijuca, fica declarado de interesse econômico, cultural e social para o município.

Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca, incluindo suas barracas, quiosques, lojas e demais estabelecimentos comerciais.

Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas, culturais e econômicas que promovam e comercializem os produtos do Mercado Popular da Tijuca, desde que respeitada a legislação específica vigente.

Parágrafo único. Será permitida a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 4º É assegurado o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca nos moldes históricos até que o Poder Público efetue uma organização futura.

Art. 5º O Mercado Popular da Tijuca deverá ser divulgado em materiais de propaganda turística do Município, visando ao fortalecimento de sua importância cultural e econômica.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/02/2025Despacho 09/02/2025
Publicação 09/03/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 02/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3242, DE 2024. LEI Nº 9.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110035809/03/2025Poder Executivo




   
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