OFÍCIO GP419/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 669, de 1º de dezembro de 2025, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 922-A, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que “Acrescenta disposições à Lei nº 6.435, de 2018, para dispor sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito em sua totalidade.

Inicialmente, cabe registrar que a Constituição Federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.

Nesse sentido, o que se pretende ver consagrado no art. 24-B da Lei nº 6.435, de 2018 acrescido pelo artigo 1º desta proposta legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, violando ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Portanto, ao imiscuir-se em seara que não lhe não é própria, o Poder Legislativo Municipal violou o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 922-A, de 2025, vetando-lhe o art. 24-B da Lei nº 6.435, de 2018 acrescido pelo artigo 1º desta proposta legislativa, em razão dos vícios apontados.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.222 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, fica acrescida dos seguintes artigos:
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/19/2025Despacho 12/19/2025
Publicação 12/22/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Em 19/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 922-A, DE 2025. LEI N° 9.222, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. => 2025110061612/22/2025Poder Executivo




   
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