EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1006, DE 2025. LEI Nº 9.243, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
OFÍCIO
GP
Nº
450/CMRJ
Rio de Janeiro,
6
de
janeiro
de
2026
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1006, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Flavio Pato, que
“Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Observatório Internacional da Juventude como de utilidade pública”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.243, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Observatório Internacional da Juventude como de utilidade pública.
Autor: Vereador Flavio Pato.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Observatório Internacional da Juventude no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
01/06/2026
Despacho
01/06/2026
Publicação
01/07/2026
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
14
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/01/2026
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 450/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 450/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20261100647
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1006, DE 2025. LEI Nº 9.243, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. => 20261100647
01/07/2026
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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