Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 93-A/2022
    INSTITUI A VISTORIA ANUAL DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DAS CAIXAS D'ÁGUA DE AÇO OU METÁLICA DOS CONDOMÍNIOS OU CONJUNTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a vistoria anual de segurança nas instalações das caixas d'água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 2º A vistoria anual de segurança nas das caixas d’água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida será, necessariamente, realizada pelo órgão competente do Poder Executivo em âmbito municipal, sem qualquer oneração dos condôminos.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20220200093Protocolo012125
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada08/11/2022Despacho08/12/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/13/2024Data de Fim de Prazo12/18/2024
Data da Reunião12/13/2024Data da Publicação12/16/2024
Pág. do DCM da Publicação24Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/17/2024Data da Publ. da Sessão12/18/2024

Observações:



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