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PROJETO DE LEI Nº 3583/2024
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica instituído o Programa de Arborização Urbana e Criação de Áreas Verdes com o objetivo de aumentar a cobertura vegetal nos bairros periféricos do Município, especialmente nas regiões mais vulneráveis às ilhas de calor.

Art. 2º O Programa terá como objetivos:

I – identificar áreas com baixa cobertura verde, com prioridade para bairros de maior vulnerabilidade climática e social;

II – promover a plantação de árvores nativas e a criação de pequenos parques, praças e jardins comunitários; e

III – mitigar o impacto das ilhas de calor, que afetam principalmente áreas urbanas densamente povoadas e com pouca vegetação.


Art. 3º A execução do Programa ocorrerá por meio de:

I – parcerias com organizações não governamentais, universidades e empresas privadas especializadas em urbanismo sustentável;

II – participação ativa da comunidade local em mutirões de plantio e manutenção das áreas verdes, com projetos de educação ambiental; e

III – utilização de tecnologias de monitoramento climático para identificar as áreas mais afetadas pelo fenômeno das ilhas de calor.


Art. 4º O Poder Público fornecerá suporte técnico para a implementação do Programa, incluindo:


I – capacitação das comunidades sobre a importância da arborização urbana e a preservação ambiental;

II – disponibilização de mudas de árvores nativas e infraestrutura para o plantio e cuidado das áreas verdes; e

III – monitoramento contínuo das áreas arborizadas, avaliando os efeitos no microclima local e nas condições de saúde pública.


Art. 5º O Programa será preferencialmente financiado por recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, além de parcerias público-privadas que possam contribuir com a sua execução, fornecendo mudas, materiais e suporte técnico.

Art. 6º O Município poderá conceder incentivos fiscais para empresas que adotem áreas públicas para arborização, assim como moradores que participem dos projetos de plantio comunitário, promovendo a integração e o compromisso com a manutenção das áreas verdes.

Art. 7º Deverão ser elaborados relatórios anuais sobre o andamento do Programa, destacando os resultados obtidos na melhoria da qualidade do ar, na redução das ilhas de calor e sobre o impacto na saúde da população.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA



As ilhas de calor são fenômenos comuns em grandes centros urbanos, onde a concentração de construções, asfaltos e concretos, somada à ausência de vegetação, eleva a temperatura das regiões densamente povoadas. Esse fenômeno é especialmente grave em bairros periféricos, que, muitas vezes, carecem de infraestrutura verde e sofrem desproporcionalmente com as consequências das mudanças climáticas.

A criação de um programa de arborização urbana e de áreas verdes tem o potencial de reduzir significativamente as temperaturas nas regiões afetadas, melhorando a qualidade do ar, aumentando a umidade local e oferecendo espaços de lazer e convivência para os moradores. Além disso, a arborização contribui para a preservação da biodiversidade, reduz a poluição e tem um impacto direto na saúde pública, diminuindo o risco de doenças relacionadas ao calor extremo.

Este projeto também promove o engajamento comunitário, incentivando a população a participar ativamente da criação e preservação das áreas verdes, o que gera um senso de pertencimento e responsabilidade ambiental.

Por fim, a iniciativa se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que incluem a ação climática e a criação de cidades sustentáveis e resilientes, oferecendo uma solução de baixo custo e alto impacto para melhorar a qualidade de vida dos cariocas, especialmente nas áreas mais vulneráveis.

 
Texto Original:

PROJETO_1464.pdf - PROJETO_1464.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/09/2024Despacho 10/14/2024
Publicação 10/15/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 3069/2024, por versar sobre temática normatica correlata.
.
Em 14/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025






   
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