Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3069/2024
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA VERDE OESTE RAIZ, QUE PROPÕE O AUMENTO DA ARBORIZAÇÃO NOS BAIRROS SITUADOS NA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Verde Oeste Raiz, que tem como objetivo aumentar a arborização dos bairros situados na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, que são Bangu, Vila Kennedy, Deodoro, Campo dos Afonsos, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Santa Margarida, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Senador Vasconcelos e Sepetiba, conforme a Lei nº 7.026, de 2 de setembro de 2021.
Art. 2º O Programa Verde Oeste Raiz poderá ser desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo, que definirá suas regras e diretrizes.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA