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PROJETO DE LEI Nº 2661/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da disponibilização de pontos de distribuição de água potável em todos os grandes eventos realizados no município do Rio de Janeiro.

§ 1º Os pontos de distribuição devem ser estrategicamente localizados, de fácil acesso e sinalizados adequadamente.

§ 2º Para os fins desta Lei é considerado grande evento aquele cuja expectativa de público seja maior do que três mil pessoas. 

Art. 2º Os organizadores dos grandes eventos serão responsáveis por garantir a instalação e manutenção dos pontos de distribuição de água potável. Eles devem fornecer água de qualidade, filtrada e em quantidade suficiente para atender a demanda dos participantes.

Art. 3º Os pontos de distribuição de água potável devem ser equipados com bebedouros, torneiras ou outros dispositivos adequados para o fornecimento de água. Além disso, devem ser disponibilizados copos ou recipientes descartáveis para que os participantes possam se servir.

Paragrafo único. Alternativamente poderão ser distribuídos copos ou garrafas de água lacradas. 

Art.4º Os organizadores dos grandes eventos deverão informar previamente aos participantes sobre a disponibilidade dos pontos de distribuição de água potável, bem como sua localização. Essas informações devem ser divulgadas nos materiais de divulgação do evento, como ingressos, sites, redes sociais, entre outros.

Art. 5° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo do órgão municipal responsável pela organização e regulamentação dos eventos. Caso seja constatado o descumprimento das disposições desta Lei, os organizadores estarão sujeitos a penalidade de multa e suspensão da realização do evento no caso de reicidência.

Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA


A cidade do Rio de Janeiro é conhecida por sediar grandes eventos, como shows, festivais e eventos esportivos, que atraem milhares de pessoas. No entanto, muitas vezes os participantes enfrentam dificuldades para obter água potável durante esses eventos. Com o objetivo de garantir o acesso universal à água potável e promover a saúde e o bem-estar dos cidadãos, propomos a criação de um projeto de lei municipal para a distribuição de água potável em grandes eventos no Rio de Janeiro

A distribuição de água potável em grandes eventos no Rio de Janeiro é uma medida essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos participantes. Além disso, contribui para a redução do consumo de água engarrafada, promovendo a sustentabilidade ambiental. Portanto, é fundamental que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprove este projeto de lei, garantindo assim o acesso universal à água potável durante os grandes eventos realizados na cidade.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 11/21/2023Despacho 11/29/2023
Publicação 11/30/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 2655/2023 por versar sobre objeto normativo que está contemplado na matéria apresentada precedentemente.
.
Em 29/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL EM GRANDES EVENTOS REALIZADOS NO AMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DAOBRIGA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL EM GRANDES EVENTOS REALIZADOS NO AMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20230302661 => {A imprimir }11/30/2023Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2655/202311/30/2023
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025






   
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