| ALTERA OS DIPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO QUE MENCIONA. |
| Inclui alínea no inciso I do art. 18 do Regimento Interno |
I - por maioria absoluta, sobre:
a) Regimento Interno da Câmara Municipal;
b) Código Tributário Municipal e suas alterações;
c) criação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal;
d) realização de sessão secreta; (sem efeito regimental em razão da Emenda à Lei Orgânica nº 20 de 19 de maio de 2009 e da Resolução nº 1.138 de 8 de maio de 2009)
e) aprovação de projeto de lei complementar;
f) aprovação de leis delegadas;
g) aprovação de projeto de lei que tenha sido objeto de veto;
h) realização de plebiscito;
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/4ª Sessão Legislativa
Em decorrência de acolhimento à questão de ordem formulada na 48ª Sessão Ordinária de 19/5/92, publicado no DCM de 21/5/92.
i) autorização para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município e oferecimento de garantias;
j) - aprovação da indicação de Conselheiro do Tribunal de Contas.
| 20170500005 | Autor do Projeto | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| 006929 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| |||
| Protocolo | 000097 | Autor | VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA |
| Nº da Emenda | 5 | Tipo | Emenda Aditiva |
| Mensagem | |||
| Entrada | 05/24/2017 | Despacho | 05/24/2017 |
| 05/25/2017 |
|
| Pág. do DCM da Publicação | 30 | Pág. do DCM da Republicação | |
| Data da Sessão | 05/24/2017 | Motivo da Republicação | |
| Emenda de Parecer? | Não |
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
