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PROJETO DE LEI Nº 867/2018
Autor(es): VEREADOR DANIEL MARTINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º As linhas de ônibus que operam no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a instalar painéis com indicador de velocidade para que os passageiros possam visualizar, em todo o trajeto, a velocidade que os mesmos trafegam.

Art. 2º Neste painel também deverá ser instalado um dispositivo sonoro que indicará quando o veículo ultrapassar a velocidade permitida em Lei.

Parágrafo único. A especificação do dispositivo referido no art. 2º desta Lei será definida pelo Poder Executivo, por regulamento próprio.

Art. 3º A regulamentação e fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo de órgão determinado pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º Para o caso de descumprimento desta Lei, o responsável pela fiscalização municipal deverá aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º As empresas terão o prazo máximo de dois anos para se adequarem, implementando a instalação deste painel em toda sua frota, devendo os novos veículos apresentarem este painel instalado de fábrica.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo ampliar o prazo previsto no caput deste artigo, caso seja comprovada a indisponibilidade deste equipamento no Município do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2018.

Vereador DANIEL MARTINS



JUSTIFICATIVA

A ideia de apresentar esta propositura tem como objetivo dar maior segurança, independência e tranquilidade aos usuários de ônibus no Município do Rio de Janeiro.
A instalação deste painel com indicador de velocidade propiciará aos passageiros controlar os abusos de velocidade dos motoristas no tráfego urbano.
Assim, ante a importância da matéria legislada, é que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem-estar da população.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/29/2018Despacho 06/04/2018
Publicação 06/14/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 04/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº248/201806/25/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/20/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 08/16/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Desanexação01/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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